Foram publicadas hoje, 28/04/2021, duas novas medidas provisórias (MP):
- MP 1045: Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
- MP 1046: Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Assim como em 2020, com a MP 1045 as empresas poderão aderir à nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). Esta MP traz as regras para a redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho, que poderão durar até 120 dias.
Igualmente como no ano passado, o Governo também trouxe mudanças temporárias nas regras trabalhistas através da MP 1046, entre as quais:
- Antecipação de férias individualmente. O comunicado deve ser feito até 2 dias antes do início da data (e não 30, como prevê a CLT). Poderá ser pago o 1/3 de férias até a data do vencimento do 13º salário;
- Conceder férias coletivas. Fica dispensada a comunicação prévia dos sindicatos e do Ministério da Economia;
- Antecipar feriados. Ao contrário do ano passado, que vedava a antecipação de feriados religiosos, neste ano, todos os feriados (sejam eles municipais, estaduais ou federais) podem ser antecipados. É preciso avisar aos trabalhadores com até 48 horas de antecedência;
- Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office;
- Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
- Adiamento do recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, pagando parcelado com o primeiro vencimento a partir de setembro.
Essas são informações preliminares. Para maiores detalhes a equipe da MABE encontra-se à disposição.