- Pequenas empresas precisam se adequar à LGPD?
Sim, a LGPD determina que toda pessoa física ou jurídica, até mesmo Micro Empreendedores que tratem dados pessoais de pessoas físicas, seja da forma online ou não, devam se adequar às regras impostas pela lei.
- Recebi uma lista de dados de um terceiro, posso utilizar esses dados?
Em regra, esses dados não poderão ser utilizados, isso porque, o terceiro que compartilha os dados, necessariamente precisará obter o consentimento ou informar os titulares dos dados da utilização e compartilhamento. E ainda, é importante que o terceiro comprove que realizou a comunicação ou que obteve o consentimento dos titulares para esse compartilhamento e consequente utilização, seja considerado lícito.
- Quais são as penalidades pelo descumprimento das regras da LGPD?
As penalidades vão desde a advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa e, inclusive, a suspensão de acesso ao banco de dados e tratamento dos dados pelo infrator.
Além disso, o responsável pelo tratamento inadequado poderá ser responsabilizado judicialmente pela prática.
- Quais são as principais medidas para iniciar a adaptação à LGPD?
Primeiramente, é indicado que as empresas realizem um projeto com um time bem engajado, objetivando a mudança de cultura no processo de utilização dos dados, pois não basta a adequação de todos os documentos e contratos firmados pela empresa sem a alteração da cultura interna de todos os envolvidos.
A adequação é um processo contínuo e que necessita de avaliação dos procedimentos, engajamento da empresa como um todo, modificação dos documentos vigentes e acompanhamento diário, inclusive das demandas envolvendo o tema pelos titulares dos dados.