A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, criada para que as empresas e órgãos públicos que utilizam dados pessoais de pessoas físicas, sejam obrigadas a proteger os dados armazenados de seus clientes, funcionários, parceiros, colaboradores e etc.
O objetivo da legislação é proteger a liberdade, a privacidade, a segurança dos dados pessoais e garantir a transparência no uso das informações dos consumidores e cidadãos.
O que é dado pessoal?
Toda informação relacionada a uma pessoa física que permita a sua identificação, como por exemplo, o nome, o número do CPF, uma fotografia, a digital, entre outros.
Quais são os direitos básicos das pessoas, titulares dos dados?
O acesso às informações inseridas no banco de dados das empresas, informações relativas ao tratamento dos dados, a possibilidade de solicitar a exclusão e a portabilidade dos dados.
As empresas e o órgãos públicos ficam proibidos de utilizar os dados com a vigência da lei?
Não, a lei foi criada para regulamentar (e não proibir) a utilização dos dados, a fim de garantir segurança aos consumidores e cidadãos.
Quem precisa respeitar a lei?
Toda a empresa que realize a coleta do dado, seja para qualquer finalidade, como, por exemplo, desde a portaria dos condomínios que realizem a coleta dos dados para controle de acesso e segurança até uma empresa multinacional de tecnologia que coleta dados nos cadastros de clientes realizados em seu site. O leque da LGPG é gigante.
O que é tratamento de dado pessoal?
Qualquer operação realizada com o dado, seja no meio físico ou online, como por exemplo, a coleta do dado, o armazenamento, o compartilhamento, entre outros.