Para entendermos o que é essencial em um Contrato de Prestação de Serviços, precisamos entender quais são as suas principais cláusulas, as quais não podem faltar em um bom contrato.
Podemos dividir as cláusulas de um contrato de prestação de serviços em 2 grupos: (i) as cláusulas comerciais, negociadas anteriormente entre as partes, ou seja, as que preveem os serviços que serão realizados, durante quanto tempo e sob qual valor; e (ii) as cláusulas jurídicas.
Para fins de organização, recomendamos prever no início do contrato, as definições dos principais termos e um quadro resumo com as principais informações da contratação.
Cláusulas Comerciais:
- Objeto: detalhar e determinar exatamente qual atividade será realizada pela contratada à contratante, como por exemplo, onde será prestado o serviço, como será prestado e o nível de exigência. Não basta descrever que será um “contrato de prestação de serviços de tecnologia”, recomendamos detalhar o serviço de tecnologia, por exemplo, “serviços de construção de site com entrega prevista para a data de 16 de dezembro de 2020 e manutenção mensal do site, em caso de problema”. Percebem? Quanto mais detalhes sobre os serviços, menos conflitos haverá na relação, pois estará claro sobre o que está dentro e o que está fora do contratado.
- Preço: valor a ser pago pelo contratante à contratada pela retribuição dos serviços prestados, incluindo a periodicidade, por exemplo, pagamento mensal, bem como a forma de pagamento (boleto, conta bancária, data de vencimento, emissão de nota fiscal, apresentação de relatório, conforme cada caso) e, ainda, se esse valor será reajustado, renegociado ou atualizado com o tempo.
- Duração: é a vigência do contrato. Prazo determinado de 1 ano, podendo ser renovado automaticamente por igual período, por exemplo.
Cláusulas Jurídicas:
- Direitos e obrigações de cada parte: inerentes aos serviços contratados.
- Implicações em caso de atraso no pagamento: multa moratória, juros de mora e atualização monetária.
- Hipóteses de rescisão do contrato: por qualquer das partes, por ambas as partes, por justo motivo, por exemplo, descumprimento de uma obrigação contratual, ou simplesmente sem motivo, com multa ou sem multa.
- Multa por descumprimento contratual: podendo prever inclusive um prazo para a outra parte sanar o inadimplemento da sua obrigação, se possível, antes da aplicação da multa.
- Indenização: em caso de ato ou omissão de uma parte que gere danos e prejuízos à outra parte.
- Propriedade intelectual: determinar de qual parte é a propriedade intelectual, por exemplo, no caso de desenvolvimento de um software para a prestação de serviços. De quem será esse software?
- Confidencialidade: determinar um prazo no qual as partes não podem divulgar a terceiros qualquer informação confidencial da outra parte, perdurando tal obrigação, inclusive, após o término do contrato.
- LGPD: determinar como será realizado o tratamento dos dados pessoais envolvidos na prestação dos serviços, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
- Compliance: as partes devem estar cumprindo com todas as suas obrigações legais, incluindo, mas não limitado às, regras trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais e de anticorrupção.
- Inexistência de vínculo trabalhista: prevendo inclusive o que será feito em caso de uma parte ser condenada à uma obrigação trabalhista da outra parte.
- Não Aliciamento: não contratar profissional da outra parte.
- Não concorrência: não concorrer na atividade da outra parte.
- Foro: em caso de disputa judicial.
Por fim, não esquecer das assinaturas das partes, incluindo o nome da pessoa que assina o contrato e o cargo, em caso de pessoa jurídica, e as assinaturas de 2 testemunhas.