A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), criada por meio do Decreto 10.747/2020, é o órgão responsável por implementar, regulamentar e fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A ANPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O referido decreto determina a formação de 36 cargos na entidade, sendo 20 em funções comissionadas ligadas ao Poder Executivo e 16 em cargos de comissão remanejados.

Contudo, a publicação do decreto não basta para a criação automática do  órgão. A organização do quadro pessoal e das regras previstas  pelo decreto só terão validade na data na nomeação do Diretor-Presidente da ANPF no Diário Oficial da União, não  havendo ainda previsão.

Portanto, com a entrada em vigor da LGPD em 18 de setembro de 2020, já pudemos observar o aumento significativo das reclamações registradas relacionadas à aplicação da LGPD pelos próprios titulares de direitos no web site www.reclameaqui.com.br.

Essa atitude dos titulares de dados pessoais, ocasionará muito provavelmente, reclamações judiciais em massa, porque as empresas, infelizmente, não estão preparadas para vigência da LGPD, mesmo após os dois anos de vacância. Assim, a conclusão imediata que se tem é que o maior fiscalizador da aplicação da legislação será o próprio titular dos dados que, mais do que ninguém, tem o maior interesse no cumprimento das regras estabelecidas pela LGPD, sendo, portanto, urgente que as empresas estejam em conformidade com a legislação.

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