Para que a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados seja considerada eficaz, precisa, primeiramente ser encabeçada por um grupo multidisciplinar, formado por um membro de cada equipe da empresa, jurídico, TI, RH, Departamento Pessoal, Marketing e Administrativo. Para a objetividade e agilidade da implementação, esses membros precisam ter autonomia para tomada de decisões, trazendo fluidez ao projeto.
Além disso, devem ser criados mecanismos de conscientização da empresa como um todo, como, por exemplo, por meio de cartilhas informativas, comunicados aos empregados, prestadores de serviços, parceiros e clientes, trazendo a alteração de códigos de condutas, entre outros documentos contratuais. É indicado também promover projetos educativos para conscientizar a necessidade de implementação e adequação à LGPD.
E ainda, a implementação à LGPD só será considerada eficaz se toda a empresa se comprometer na adequação à LGPD, porque é justamente a conduta individual de cada membro que integra a empresa é que acarretará ou deixará de causar inúmeros incidentes de vazamentos de dados, ocasionando o sucesso ou a ineficiência da implementação do projeto.
Isto é, a empresa precisa ser basicamente educada ou reeducada para adotar medidas que garantam a cyber segurança dos dados pessoais que transitam ou são mantidos por ela.