A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e trás uma série de regras a serem implementadas pelas empresas brasileiras. Uma das etapas de grande importância da implementação é a elaboração do Data Mapping.

O Data Mapping nada mais é do que o levantamento/inventário de todos os dados pessoais que estão na base de dados de uma empresa que devem ser registrados, conjuntamente, com a diversificação do  tipo de dado, sua classificação, inclusive, de acordo com a base legal do tratamento e entre outros.

Esse levantamento que deve ser realizado, auxiliará a atuação das empresas de forma transparente, revelando-se uma forma de comprovação à Autoridade Nacional ou qualquer outro órgão que requisitar a verificação, do cumprimento e obediência ao regramento estabelecido pela LGPD, auxiliando ainda na elaboração dos relatórios de impacto do tratamento dos dados pessoais.

Outra finalidade de extrema importância do Data Mapping é o levantamento de dados que são inutilizados à operação da empresa, os quais poderão ser deletados, diminuindo assim, o risco de eventuais autuações ou descumprimentos da legislação sobre o trato de dados que não são mais necessários.

Isto é, esse levantamento irá nortear a implementação da LGPD em cada empresa e possibilitará que as empresas diminuam os riscos e responsabilidades constantes em seus bancos de dados.

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